A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) as penas para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de envolvimento na chamada Trama Golpista, que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. As condenações incluem não apenas penas de prisão, mas também sanções políticas, financeiras e administrativas. As principais punições impostas são:
- Prisão: todos os réus receberam sentenças de reclusão, com variação conforme o grau de participação no esquema.
- Multa coletiva: os condenados deverão pagar, juntos, R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
- Perda de cargos: Anderson Torres e Alexandre Ramagem perderam seus cargos de delegado da Polícia Federal. Ramagem também terá o mandato de deputado federal cassado, já que foi condenado a regime fechado por período superior a 120 dias — limite máximo de faltas previsto para parlamentares.
- Forças Armadas: o STF determinou que, após o trânsito em julgado, o Superior Tribunal Militar (STM) seja comunicado para avaliar a declaração de indignidade para o oficialato de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier. A medida pode resultar na perda de postos e patentes militares.
As decisões seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou o caráter coordenado das ações para tentar inviabilizar a posse presidencial. A maioria dos ministros acompanhou Moraes, analisando de forma individual a conduta de cada acusado. Com a definição das penas, os réus passam a responder a um conjunto de sanções que vai além da prisão, atingindo também suas carreiras políticas e militares, além de impor alto custo financeiro.
Confira a pena de cada um dos oito réus:
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
- Regime inicial: fechado
Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Golpe de Estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
- Golpe de Estado: 7 anos
- Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1 salário mínimo)
- Regime inicial: fechado
Mauro Cid
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
- Não há previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.