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São Paulo adota ‘dupla visita’ para proteger pequenos negócios de multas imediatas

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Estabelecimento só poderá sofrer sanção em uma segunda fiscalização, caso o problema persista após a orientação; serão beneficiados salões de beleza, papelarias e comércios de bairro

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A nova lei se aplica ao Procon e a outros órgãos estaduais de defesa do consumidor

Empreendedores de pequeno porte em São Paulo passam a contar com uma proteção legal contra multas aplicadas de forma imediata em fiscalizações. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que determina a aplicação do critério de “dupla visita” para atividades econômicas classificadas como de baixo risco. Com a nova regra, a primeira visita dos fiscais deverá ser orientadora, com foco em informar e alertar sobre eventuais irregularidades. A penalização só poderá ocorrer em uma segunda fiscalização, caso o problema persista.

A medida vale, por exemplo, para estabelecimentos como salões de beleza, papelarias e pequenos comércios de bairro. A nova lei se aplica ao Procon e a outros órgãos estaduais de defesa do consumidor, e busca alinhar a fiscalização no estado à Lei Federal da Liberdade Econômica, que estabelece princípios de desburocratização e estímulo ao empreendedorismo.

O texto exclui casos de reincidência, fraude, risco à saúde, atos discriminatórios ou danos coletivos, que seguem passíveis de autuação imediata. Também permite que municípios possam aderir voluntariamente à regra e autoriza o Procon a firmar convênios para capacitação de fiscais.

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Segundo o deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo), autor da proposta, a medida representa um avanço em segurança jurídica para pequenos empresários. “O fiscal já chegava lavrando multa, sem dar chance para o empreendedor corrigir uma falha. Agora, a lógica é orientar primeiro e punir depois”, afirmou.





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