Noroeste e Entorno
Preço na prateleira é um, no caixa é outro: moradores de Paracatu reclamam e exigem seus direitos
Paracatu (MG) — A divergência de preços entre as prateleiras e os caixas de supermercados tem gerado grande insatisfação entre os consumidores de Paracatu. Cada vez mais moradores relatam que, ao chegarem ao caixa, os valores cobrados são superiores aos anunciados nas etiquetas das gôndolas. O problema, que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tem se tornado recorrente na cidade, principalmente em grandes redes e mercados de bairro.
“Já aconteceu comigo duas vezes no mesmo supermercado. Na prateleira estava R$ 9,99, mas no caixa cobraram R$ 11,49. Quando reclamei, o atendente ficou confuso, e só depois de muita insistência chamaram o gerente”, relata a consumidora Ana Luiza Ferreira, moradora do bairro Primavera.
Segundo o CDC, em casos de divergência entre o preço exibido na prateleira e o valor cobrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. O artigo 35 garante que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, optar por outro produto equivalente ou pedir o cancelamento da compra.
O que fazer diante da diferença de preços:
Informe a situação: Avise o funcionário ou o operador de caixa sobre a diferença e solicite a verificação do valor.
Verifique o produto e a etiqueta: Certifique-se de que o código e a descrição do produto correspondem ao item comprado. Tire uma foto da etiqueta como prova.
Exija o menor valor: Se houver insistência em cobrar o valor maior, peça que seja cobrado o valor exibido na prateleira.
Fale com o gerente: Caso o atendente não resolva a situação, solicite a presença de um gerente.
Guarde o cupom fiscal: Ele serve como evidência da compra e pode ser usado para reclamações futuras.
Registre uma queixa: Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode registrar reclamação no Procon de Paracatu ou no site Consumidor.gov.br.
Supermercados devem redobrar atenção
Além de prejudicar o bolso dos consumidores, o problema também pode gerar multas e sanções aos estabelecimentos, caso fique comprovado descaso ou reincidência. O Procon pode realizar fiscalizações e aplicar penalidades administrativas com base no CDC.
“A loja tem obrigação legal de cumprir o preço anunciado. Falhas na atualização de etiquetas ou sistemas não isentam o fornecedor de responsabilidade”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor, Marcelo Batista.
A orientação é que os consumidores ajam com calma, mas não deixem de exigir seus direitos. O ideal é tentar resolver de forma amigável, mas não hesitar em acionar os órgãos de defesa do consumidor caso o problema persista.
