Após a anulação das condenações na Lava Jato pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu disse, em nota, que “sempre confiou na Justiça”. O ex-ministro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sido condenado pelo então juiz Sergio Moro.
Em nota divulgada pela defesa do ex-ministro, a cargo do advogado Roberto Podval, Dirceu afirmou ter recebido a decisão “com tranquilidade”.
“A decisão, que restitui seus direitos políticos, entende que os processos contra Dirceu tinham por objetivo real atingir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que demonstra a quebra de parcialidade das ações”, afirmou.
Relembre
Juntas, as condenações na Lava Jato somavam 23 anos de prisão por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro. Agora, Mendes estendeu os efeitos da decisão da 2ª Turma do STF, que havia declarado Moro suspeito para atuar em processos contra Lula, e anulou as condenações de Dirceu.
O petista foi preso em maio de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar por unanimidade seu último recurso. O mandado de prisão foi assinado pela então juíza substituta da 13ª Vara Federal Gabriela Hardt.
Em junho do mesmo ano, Dirceu foi solto por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2019, ele foi preso novamente por uma segunda condenação, de 11 anos e 3 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro, em esquemas de corrupção na Petrobras.
Depois, foi solto novamente. Agora, a defesa do ex-ministro de Lula pediu que a decisão que considerou Moro parcial em casos envolvendo Lula na Lava Jato fossem estendidas a Dirceu. O processo corre sob sigilo.
Em março de 2021, a 2ª Turma do STF, que agora anula as condenações contra Dirceu, havia concedido habeas corpus a Lula no âmbito da Lava Jato. Na decisão, os magistrados reconheceram que o então juiz federal Sérgio Moro agiu com parcialidade na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, referente ao caso do triplex do Guarujá, cuja propriedade foi atribuída a Lula. Na decisão do colegiado, foram apontados sete fatos que revelavam a falta de isenção do magistrado.