O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma contestação ao registro de candidatura de Pedro Adjuto, candidato a vice-prefeito de Paracatu na chapa de Igor Santos, pelo Partido Social Democrático (PSD). A ação foi protocolada na última quinta-feira, 22 de agosto, junto à Justiça Eleitoral.
Segundo o MPE, Pedro Adjuto teria deixado de informar dados importantes em sua declaração de bens apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Embora tenha declarado possuir um patrimônio de pouco mais de R$ 8.000,00, o candidato é sócio-administrador de duas empresas, cujos valores somam R$ 190.000,00. As empresas citadas na ação são a “Aguiar & Adjuto Ltda”, avaliada em R$ 170.000,00, e a “Alvo Painéis Mídia Exterior e Propaganda Ltda”, avaliada em R$ 20.000,00.
De acordo com o MPE, a falta de transparência ou a apresentação incorreta de bens na declaração de um candidato é considerada uma falha grave pela Justiça Eleitoral. A declaração de bens é essencial para garantir a clareza e a veracidade no processo eleitoral, conforme já decidido anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diferença entre o patrimônio declarado e a realidade poderia, segundo o MPE, afetar a confiança dos eleitores no processo eleitoral.
Porém, o TSE permite que o candidato corrija a declaração de bens em caso de omissões ou erros, desde que a correção seja feita para garantir a transparência do patrimônio e não comprometa o pedido de registro de candidatura.
Em resposta ao FM REPÓRTER, Pedro Adjuto afirmou: “Essa empresa está inativa há muitos anos e é só corrigir a declaração e resolver. É coisa à toa, mas acontece, né? A gente vai corrigir e vai resolver.”
O Ministério Público Eleitoral solicitou que Pedro Adjuto seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de sete dias. Caso a correção não seja realizada ou as explicações não sejam suficientes, o MPE pede que a contestação seja considerada procedente, resultando na rejeição do pedido de registro de candidatura.