Banco Mercantil de João Pinheiro entra na mira do Ministério Público por práticas abusivas contra idosos

Após 60 reclamações em um ano, promotoria aponta pressão por metas e venda casada de seguros. Banco tem 30 dias para mudar práticas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, emitiu uma Recomendação Administrativa ao Banco Mercantil do Brasil S/A para que a instituição cesse imediatamente práticas consideradas abusivas na concessão de crédito a consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas com deficiência.

A medida foi tomada após a instauração de uma investigação pelo PROCON, que apurou 60 reclamações registradas contra o banco apenas no ano de 2024 em João Pinheiro. As queixas estão relacionadas, principalmente, a empréstimos pessoais e consignados que os clientes afirmam não ter contratado, além de outros que, mesmo reconhecidos, não foram explicados de forma clara.

Segundo o documento expedido pelo promotor de justiça Flávio Barreto Feres, muitos consumidores relataram desconhecer a contratação de empréstimos com juros elevados e de múltiplos produtos financeiros, como seguros e cartões de crédito consignado, que são “empurrados” sem o consentimento expresso.

A Promotoria também colheu depoimentos de ex-funcionários do banco que confirmaram a existência de uma “pressão significativa” para o cumprimento de metas comerciais, o que poderia comprometer a transparência e a boa-fé no atendimento.

Na recomendação, o Ministério Público determina que o banco:

  • Abstenha-se de realizar contratações sem transparência e clareza, garantindo que todos os custos e consequências sejam explicados de forma compreensível;
  • Cesse imediatamente a prática de “venda casada”, que condiciona a liberação de empréstimos à contratação de outros produtos, como seguros e cartões;
  • Oriente seus funcionários a não exercerem qualquer tipo de pressão indevida sobre os consumidores;
  • Avalie de forma responsável a real capacidade de pagamento do cliente antes de conceder o crédito, conforme determina a Lei do Superendividamento;
  • Implemente canais de atendimento eficientes para cancelamento de serviços e resolução de conflitos.

O Banco Mercantil do Brasil tem o prazo de 30 dias para informar à Promotoria, de forma documentada, as providências que foram adotadas para cumprir integralmente a recomendação. O descumprimento poderá levar a medidas judiciais, como uma Ação Civil Pública, sem prejuízo de outras responsabilizações.

O que disse o Mercantil

Em nota, o Banco Mercantil informou que as políticas adotadas estão estritamente em conformidade com as legislações vigentes do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reiterou seu compromisso com a melhoria e se colocou à disposição dos órgãos de defesa do consumidor.

“O Banco Mercantil informa que adota políticas e normas que estejam estritamente em conformidade com as legislações vigentes do Banco Central do Brasil e do Código de Defesa do Consumidor. Para o Mercantil, mitigar quaisquer tipos de reclamações e manter uma relação de transparência com seus clientes são prioridades. O Banco reitera seu compromisso com a melhoria contínua e se mantém à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para prestar os devidos esclarecimentos.”

Fonte: JP Agora