A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu recorrer à Justiça contra uma recente decisão que atribui a propriedade do Sambódromo à prefeitura da cidade. O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio, acatou um pedido de liminar feito pelo prefeito Eduardo Paes, que contesta a Lei Estadual nº 10.855. Essa legislação havia transferido a gestão da área da Cidade Nova, onde se localiza o Sambódromo, para o estado. O desembargador Abicair fundamentou sua decisão afirmando que a referida lei infringe o pacto federativo e a separação de Poderes. Ele também mencionou que a norma atenta contra o direito de propriedade e o devido processo legal, enfatizando a importância da autonomia dos municípios para legislar sobre questões que afetam diretamente suas comunidades.
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Além disso, Abicair apontou a inconstitucionalidade da lei em questão, destacando a necessidade de uma medida cautelar. Segundo ele, essa ação é crucial para evitar a instabilidade administrativa e a insegurança jurídica que podem surgir em relação ao patrimônio municipal, especialmente em um contexto onde a gestão local é fundamental para o funcionamento da cidade. A disputa em torno do Sambódromo reflete um embate mais amplo sobre a divisão de responsabilidades entre os níveis de governo no Brasil.
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*Reportagem produzida com auxílio de IA